Portaria SRE 27/2025 institui o Selo Fiscal Eletrônico para vasilhames de água inferiores a 4L

A Portaria SRE 27, de 5 de maio de 2025, regulamenta o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência (SF-e) para o envase de água mineral, natural ou potável de mesa, inclusive adicionada de sais, em vasilhames descartáveis com volume inferior a 4 litros destinados à comercialização no Estado de São Paulo, ainda que o envase ocorra em outro estado.

O selo é de responsabilidade do estabelecimento envasador, deve ser impresso diretamente no vasilhame descartável e não se aplica quando o recipiente for copo plástico, garrafa de vidro, embalagem de lata ou cartonada, nem quando a água vier de outro estado que já exija selo fiscal eletrônico próprio regularmente afixado, ou do exterior.

Antes da Portaria, a exigência de selo já existia, mas focada em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros, nos termos da Lei nº 16.912/2018 e do Decreto nº 64.645/2019. A principal mudança agora é a expansão da exigência para vasilhames descartáveis inferiores a 4L, reforçando o controle fiscal e a rastreabilidade, sem alterar, em essência, as regras de rotulagem do ponto de vista sanitário. Na prática, porém, produtos sem selo não poderão ser comercializados em território paulista.

QUEM É OBRIGADO A APLICAR O SELO?

O artigo 1º da Portaria SRE 27/2025 estabelece que todo estabelecimento que realizar envase de água mineral, natural ou potável de mesa, adicionada de sais, destinada à comercialização em território paulista, fica obrigado a utilizar o SF-e em vasilhames descartáveis com volume inferior a 4 litros, ainda que localizado em outra unidade da Federação.

Em resumo, não importa onde o envase ocorre; se o produto é destinado ao mercado paulista, o selo eletrônico é obrigatório.

COMO O SELO DEVE SER APLICADO?

O artigo 2º da Portaria determina que o SF-e:

  • seja impresso diretamente nos vasilhames descartáveis,

  • na linha de produção, em ato contínuo ao envase,

  • em local visível e legível a olho nu, permitindo identificar cada vasilhame e sua origem,

  • não pode ser impresso na tampa,

  • deve ser impresso com tinta de segurança ou impressão a laser indelével, com características específicas de autenticação.

PASSO A PASSO PARA SE ADEQUAR AO SF-e

  1. Credenciar-se como envasadora na SEFAZ/SP
    • CNAE principal ou secundário: 11.21-6/00 – Fabricação de Águas Envasadas.
    • Envasadoras de outros estados: inscrição no CADESP e situação fiscal regular.
  2. Contratar uma gráfica credenciada pela SEFAZ/SP
  3. Organizar informações dos produtos
    • Enviar à gráfica:
      • lista de produtos obrigados ao SF-e,
      • códigos EAN-13 específicos para cada produto,
      • amostras de vasilhames e rótulos.
  4. Adequar a linha de produção
    • Criar condições físicas e técnicas para instalação do sistema de geração e impressão do SF-e em cada linha de envase.
    • A gráfica instala, integra e faz a manutenção dos equipamentos.
    • Prazo: até 60 dias após a disponibilização do sistema pela gráfica.
  5. Solicitar e usar os lotes de SF-e
    • Fazer o pedido de selos no site da gráfica, por produto (EAN-13, marca, volume, tipo de embalagem).
    • A gráfica solicita autorização on-line à SEFAZ, que define a quantidade de lotes.
    • Com o lote autorizado, o SF-e passa a sair automaticamente impresso no vasilhame durante o envase.
  6. Manter conformidade contínua
    • Comunicar novos produtos/marcas e alterações de rótulo à SEFAZ e à gráfica com mínimo de 10 dias úteis de antecedência.
    • Manter regularidade fiscal e credenciamento ativos.

VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO

A aposição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) em embalagens descartáveis de água destinadas à comercialização em São Paulo passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2025. Produtos envasados sem selo antes dessa data ainda poderão ser comercializados até 31 de julho de 2025; após esse prazo, a venda de vasilhames descartáveis <4L sem SF-e fica sujeita a autuações e impedimento de comercialização.

A Portaria SRE 27/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (06/05/2025) e detalha as regras técnicas de aplicação do selo. Ela também prevê que as envasadoras devem implantar as condições físicas e técnicas para geração e impressão do SF-e em cada linha de produção em até 60 dias após a disponibilização do sistema pela gráfica credenciada, o que, na prática, integra o prazo de adequação operacional ao início da obrigatoriedade.

CONCLUSÃO

A Portaria SRE 27/2025 representa um reforço do controle fiscal e da rastreabilidade no mercado de água envasada em São Paulo, ao estender o selo também para vasilhames descartáveis inferiores a 4L e exigir a adequação tecnológica das linhas de envase dentro de prazos compatíveis com o início da obrigatoriedade em 1º de julho de 2025.

Embora não altere, em essência, a rotulagem sob a ótica sanitária, o SF-e passa a ser um requisito indispensável para a viabilidade de comercialização desses produtos em território paulista.

A lista de gráficas credenciadas para fornecimento e impressão do Selo Fiscal Eletrônico é divulgada no portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, clique aqui e saiba mais.