Novo decreto regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal
O Governo Brasileiro publicou o Decreto Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização de produtos de origem vegetal. A norma, de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representa um marco regulatório para o setor, ao consolidar e harmonizar normas anteriormente dispersas.
PRINCIPAIS DESTAQUES
A fiscalização abrangerá todos os produtos de origem vegetal, com ou sem padrão de identidade e qualidade definidos, com foco em garantir conformidade, identidade, qualidade e segurança em todas as etapas da cadeia produtiva.
Requisitos que os produtos devem atender:
- Normalidade sensorial dos componentes;
- Conformidade com limites de substâncias, resíduos e contaminantes;
- Produção segundo boas práticas de fabricação;
- Elaboração tecnológica adequada para garantir apresentação e segurança do produto;
- Ausência de substâncias nocivas à saúde, deteriorações ou alterações não permitidas.
Para bebidas, o Mapa poderá utilizar normas e princípios internacionais, como Codex Alimentarius, incluindo códigos de prática e de higiene.
Outras disposições do Decreto:
- Classificação e padrões de identidade e qualidade;
- Regras para rotulagem e marcação de produtos;
- Garantia da inocuidade e rastreabilidade;
- Possibilidade de certificação voluntária via SISBI-POV;
- Definição de infrações e penalidades como advertência, multa, suspensão e cassação de registros.
VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO
O Decreto nº 12.709/2025 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 03/11/2025.
| Requisito | Prazo Limite |
|---|---|
| Para atender ao disposto no art. 107 | 01/02/2026 (90 dias) |
| Adequações das informações de bebidas com nova denominação | 03/11/2027 (730 dias) |
Para os demais dispositivos, os efeitos entram em vigor na data de publicação.










