Novo decreto regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal

O Governo Brasileiro publicou o Decreto Nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização de produtos de origem vegetal. A norma, de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representa um marco regulatório para o setor, ao consolidar e harmonizar normas anteriormente dispersas.

PRINCIPAIS DESTAQUES

A fiscalização abrangerá todos os produtos de origem vegetal, com ou sem padrão de identidade e qualidade definidos, com foco em garantir conformidade, identidade, qualidade e segurança em todas as etapas da cadeia produtiva.

Requisitos que os produtos devem atender:

  • Normalidade sensorial dos componentes;
  • Conformidade com limites de substâncias, resíduos e contaminantes;
  • Produção segundo boas práticas de fabricação;
  • Elaboração tecnológica adequada para garantir apresentação e segurança do produto;
  • Ausência de substâncias nocivas à saúde, deteriorações ou alterações não permitidas.

Para bebidas, o Mapa poderá utilizar normas e princípios internacionais, como Codex Alimentarius, incluindo códigos de prática e de higiene.

Outras disposições do Decreto:

  • Classificação e padrões de identidade e qualidade;
  • Regras para rotulagem e marcação de produtos;
  • Garantia da inocuidade e rastreabilidade;
  • Possibilidade de certificação voluntária via SISBI-POV;
  • Definição de infrações e penalidades como advertência, multa, suspensão e cassação de registros.

VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO

O Decreto nº 12.709/2025 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 03/11/2025.

Requisito Prazo Limite
Para atender ao disposto no art. 107 01/02/2026 (90 dias)
Adequações das informações de bebidas com nova denominação 03/11/2027 (730 dias)

Para os demais dispositivos, os efeitos entram em vigor na data de publicação.