MAPA revoga exigência de identificação em ovos a granel

No dia 26 de fevereiro de 2025, publicamos um resumo das principais atualizações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre a regulamentação de ovos. Apenas dois dias depois, uma nova mudança importante foi anunciada: a Portaria SDA/MAPA Nº 1.250/2025 revogou a exigência de marcação da validade e do número de registro na casca de ovos vendidos a granel.

Essa nova norma altera o disposto na Portaria SDA/MAPA Nº 1.179/2024 e na Portaria SDA/MAPA Nº 1.244/2025. Confira abaixo as principais mudanças.

PRINCIPAIS DESTAQUES

A Portaria REVOGOU o art. 41 da Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que dispõe sobre a identificação individual dos ovos a granel sem embalagem primária rotulada com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor, e o art. 1º da Portaria SDA/MAPA Nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, que alterou recentemente o art. 41 da Portaria SDA/MAPA Nº 1.179/2024. Ficam revogadas, portanto, as disposições sobre a marcação com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor na casca de ovos comercializados a granel.

CONCLUSÃO

A revogação dessa exigência representa uma pausa para reavaliação dos impactos da medida, permitindo um debate mais amplo com o setor produtivo e a sociedade civil. Enquanto novas diretrizes não são definidas, produtores e varejistas devem acompanhar possíveis atualizações do MAPA sobre rotulagem e rastreabilidade.

Seguiremos trazendo atualizações sobre esse tema e outras mudanças regulatórias para o setor de alimentos. Fique de olho!