MAPA publica a Portaria 783/2025 sobre o leite UHT
O Ministério da Agricultura e da Pecuária (MAPA) publicou a Portaria Nº 783, de 4 de abril de 2025, que incorpora a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/23, estabelecendo os padrões de identidade e qualidade para o leite UAT (Ultra Alta Temperatura), também conhecido como UHT (Ultra High Temperature). Esse regulamento técnico tem como objetivo definir os requisitos necessários para assegurar a qualidade e a segurança do leite UAT (UHT) comercializado nos países membros do Mercosul, abrangendo desde a classificação do leite até os critérios microbiológicos e os procedimentos de fabricação.
PRINCIPAIS DESTAQUES
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Definição do Leite UHT (Ultra Alta Temperatura): Estabelece o que é considerado leite UAT (UHT), sua classificação e as condições mínimas de qualidade que devem ser atendidas pelos produtores.
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Classificação do leite UHT: O leite será classificado de acordo com o conteúdo de gordura, podendo ser integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado, e desnatado.
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Denominação de venda: A regulamentação especifica como o leite UHT deve ser denominado no mercado.
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Composição e requisitos: Define a composição do leite UHT e os requisitos para garantir sua qualidade.
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Aditivos e coadjuvantes: Regula quais aditivos e coadjuvantes de tecnologia podem ser utilizados na produção de leite UHT.
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Contaminantes: Estabelece limites para a presença de contaminantes no leite UHT.
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Boas Práticas de Fabricação e Higiene: A norma exige que os estabelecimentos que produzem leite UHT sigam as boas práticas de fabricação e as normas de higiene, com base no Código de Práticas de Higiene para o Leite e Produtos Lácteos – CAC/RCP57-2004.
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Critérios microbiológicos e tolerâncias: Define os critérios microbiológicos e as tolerâncias permitidas para o leite UHT.
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Métodos de análise e amostragens: Estabelece os métodos de análise e amostragem, com base na norma ISO 707 | IDF 50:2008.
Além disso, a Portaria revoga a Portaria Nº 370, de 4 de setembro de 1997, e o Anexo XII da Portaria Nº 146, de 7 de março de 1996, atualizando os requisitos para a produção de leite UHT.
VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO
A Portaria Nº 783/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de abril de 2025, e todos os estabelecimentos devem garantir a adequação às novas exigências de forma imediata.
Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso ele tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de Atendimento e atualize-o agora mesmo.