Atualizações Regulatórias do MAPA: novas regras para composto lácteo, queijos de alta umidade e polpas de frutas
Nos últimos meses, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) tem promovido atualizações importantes nos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) de produtos alimentícios, com impacto direto na indústria. Após abordarmos mudanças em produtos como bacon, bebidas lácteas e vinhos, agora destacamos as recentes alterações em compostos lácteos, queijos e polpas de frutas. Essas novas normas visam aprimorar os padrões de qualidade e garantir maior transparência para o consumidor, exigindo adequações tanto nos processos produtivos quanto na rotulagem. Confira abaixo os principais destaques de cada atualização regulatória.
COMPOSTO LÁCTEO
A Portaria SDA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024 aprovou o regulamento técnico que estabelece os padrões de identidade e qualidade do composto lácteo, destinado ao consumo humano.
O composto lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó, obtido a partir de leite ou de derivados de leite, ou de ambos, com adição ou não de ingredientes não lácteos.
Os principais destaques da portaria são:
- A classificação dos produtos, em composto lácteo sem adição e composto lácteo com adição.
- Definição dos critérios de adição de ingredientes lácteos e não lácteos para cada composto.
- Ingrediente obrigatório dos compostos lácteos.
- O uso de aditivos e coadjuvantes alimentares na elaboração dos produtos.
- A proibição da adição de óleo vegetal em substituição à gordura láctea na elaboração dos produtos.
- A obrigatoriedade do uso da expressão “CONTÉM ÓLEO VEGETAL” logo abaixo da denominação de venda do produto, caso a adição de óleo vegetal seja para fins de enriquecimento do produto, ou de informação nutricional complementar, e caso a informação não estiver contemplada no texto da denominação de venda do produto.
- A obrigatoriedade do uso da expressão “COMPOSTO LÁCTEO NÃO É LEITE EM PÓ” ou “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ” no painel principal do rótulo.
- A indicação da característica de preparo instantâneo, podendo ser em qualquer parte do rótulo, desde que não componha a denominação de venda do produto;
- Definição de características sensoriais, físico-químicas e microbiológicas dos compostos lácteos.
- As condições de acondicionamento, conservação, transporte e comercialização dos produto.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.170/2024 revoga a Instrução Normativa MAPA nº 28/2007, que anteriormente estabelecia o regulamento técnico para compostos lácteos. Os estabelecimentos registrados terão até 28 de agosto de 2025 para se adequarem às novas exigências, com produtos fabricados até essa data podendo ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
QUEIJOS DE ALTA UMIDADE
A Portaria nº 730, de 7 de novembro de 2024 aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre o uso de amidos em queijos de muita alta umidade.
O Regulamento permite o uso de amidos e amidos modificados como ingredientes opcionais, em queijos de umidade maior ou igual a 55,0 g/100 g, tratados termicamente e que adotem a forma da embalagem, ou do invólucro que os contém no momento do acondicionamento, em uma proporção máxima de 1% (m/m) do produto elaborado.
POLPAS DE FRUTA
A Portaria SDA nº 1.230, de 2025 altera a Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, estabelecendo novos parâmetros analíticos para suco e polpa de frutas, focando na atualização dos requisitos de composição do suco de mamão, suco de tomate e polpa de mamão.
Os principais destaques da portaria são:
- Suco de mamão e Polpa de mamão: Houve a definição de um limite máximo para açúcares totais, que foi estabelecido como 14 g/100g,
- Suco de tomate: Alteração nos parâmetros de acidez total expressa em ácido cítrico e pH, agora com valores definidos como máximos.
CONCLUSÃO
Com as recentes atualizações, é essencial que as empresas dos setores de bebidas e laticínios estejam atentas às novas exigências e realizem as adequações necessárias para garantir a conformidade de seus produtos.
Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso seu produto tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de atendimento e atualize-o agora mesmo.