Atualizações regulatórias do MAPA: novas regras para bacon, bebidas lácteas e vinhos
Nos últimos meses, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) promoveu importantes atualizações nos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) de diversos produtos alimentícios. Essas mudanças impactam diretamente a indústria, exigindo adequações nos processos produtivos e na rotulagem de produtos como bacon, bebidas lácteas e vinhos. O objetivo das novas normas é aprimorar os padrões de qualidade, garantir maior transparência ao consumidor e alinhar a legislação nacional com as inovações do setor. Confira abaixo os principais destaques de cada atualização regulatória.
PORTARIA SDA Nº 1.182/2024 – NOVAS REGRAS PARA BACON
A nova portaria alterou o prazo de adequação estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 748/2023, que determina que o bacon estável à temperatura ambiente deve apresentar uma atividade de água (Aw) máxima de 0,85.
Os estabelecimentos registrados no MAPA tinham, inicialmente, até 9 de fevereiro de 2024 para se adequarem. Esse prazo foi prorrogado para 8 de outubro de 2024 com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.008/2024 e, agora, a nova portaria estende a data limite para 1º de julho de 2025.
PORTARIA SDA Nº 1.174/2024 – NOVO REGULAMENTO PARA BEBIDAS LÁCTEAS
Foi aprovado o regulamento técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade de bebida láctea.
Essa define que Bebida láctea é o produto lácteo ou produto lácteo composto, obtido a partir de leite, de leite reconstituído, de derivados de leite ou da combinação destes, com adição ou não de ingredientes não lácteos.
Os principais destaques da portaria são:
- Definição dos critérios para classificação e adição de ingredientes;
- Proibição do uso de óleo vegetal em substituição à gordura láctea;
- Obrigatoriedade de ingredientes específicos para bebidas lácteas e bebidas lácteas fermentadas;
- Inclusão de expressões obrigatórias nos rótulos, como “BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE” e “BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE” para bebidas de cor branca.
- Critérios de tratamento térmico e adição de ingredientes não lácteos;
- Ingredientes permitidos e obrigatórios para diferentes categorias;
- Uso de aditivos e coadjuvantes alimentares;
- Parâmetros físico-químicos e microbiológicos;
- Condições de conservação, transporte e comercialização.
Os estabelecimentos registrados no MAPA terão até 5 de setembro de 2025 para se adequarem. Os produtos fabricados até essa data poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
PORTARIA MAPA Nº 723/2024 – ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE VINHOS E DERIVADOS
Altera a Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. Os principais destaques para a norma são:
- Inclusão da obrigatoriedade de expressar a graduação alcoólica na rotulagem com tolerância de até 0,5%.
- Permissão para adição de água no brandy ou conhaque fino para correção do teor alcoólico.
- Alteração da graduação alcoólica mínima para cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho (3,5%-7,0%) e sangria (7,0%-12,0%).
- Inclusão da possibilidade de adição de outros gases a bebidas alcoólicas compostas.
- Revogação da permissão para adição de caramelo de uva, açúcar ou milho ao coquetel de vinho.
A norma entrou em vigor em 11/10/2024 e o prazo para adequação é 11/04/2025.
CONCLUSÃO
Com as recentes atualizações regulatórias, é essencial que as empresas dos setores de carnes, laticínios e vinhos estejam atentas às novas exigências e realizem as adequações necessárias para garantir a conformidade de seus produtos.
Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso seu produto tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de atendimento e atualize-o agora mesmo.