Atualizações recentes sobre a norma de aditivos alimentares

Nos últimos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou três atualizações significativas relacionadas a norma de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Essas alterações abrangem mudanças nos limites máximos, nas condições de uso e nas funções tecnológicas dos aditivos alimentares, e são fundamentais para o alinhamento das indústrias alimentícias com as regulamentações atuais. Confira abaixo os detalhes dessas atualizações:

  1. Resolução da Diretoria Colegiada Nº 975/2025 (15/05/2025)

A primeira atualização foi publicada no dia 15 de maio de 2025, por meio da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 975. Essa resolução alterou a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 778/2023, que trata dos princípios gerais, das funções tecnológicas e das condições de uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos. A principal alteração foi a modificação do prazo para adequação dos rótulos de alimentos que contêm aditivos alimentares cuja designação (seja pelo número INS ou pelo nome) foi atualizada.

O novo prazo de adequação foi estabelecido até 31 de março de 2026, para que as empresas possam atualizar os rótulos dos produtos conforme as novas determinações. Essa resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

  1. Instrução Normativa Nº 369/2025 (06/06/2025)

A segunda atualização foi realizada por meio da Instrução Normativa (IN) Nº 369/2025, publicada em 6 de junho de 2025. Esta IN altera a IN 211/2023, incluindo novos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos. Além disso, a norma também revisa as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso desses aditivos, trazendo atualizações no Anexo III da IN 211/2023.

Leia mais sobre a IN 369/2025 aqui.

  1. Instrução Normativa Nº 370/2025 (09/06/2025)

A terceira atualização foi publicada hoje, 9 de junho de 2025, por meio da IN 370/2025. Essa instrução normativa altera a IN 211/2023, com foco em funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.

As categorias de produtos envolvidas nesta alteração incluem:

  • Produtos cárneos processados industrializados frescos, secos, cozidos, salgados crus, salgados cozidos

  • Semiconservas cárneas e mistas

  • Produtos cárneos desidratados

  • Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas

Essas alterações já estão em vigor e são importantes para garantir que os produtos alimentícios atendam às novas exigências regulatórias. Acesse a IN 370/2025 aqui.

Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso ele tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de Atendimento e atualize-o agora mesmo.