Atualização da legislação de suplementos alimentares
Em 5 de junho de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa Nº 373, que altera a Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018. A IN Nº 373/2025 estabelece novas diretrizes e atualizações sobre os constituintes autorizados, limites de uso, alegações e rotulagem dos suplementos alimentares, incluindo modificações significativas para ingredientes como fibras alimentares, vitamina A, substâncias bioativas e probióticos.
PRINCIPAIS DESTAQUES
- Inclusões importantes: A IN Nº 373 inclui novos nutrientes, como as fibras alimentares e vitamina A, além de substâncias bioativas e probióticos, na lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para aqueles indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos).
- Limites de uso: Estabelecimento de limites mínimos e máximos para nutrientes, substâncias bioativas e probióticos na recomendação diária de consumo, especificados por grupo populacional indicado pelo fabricante.
- Alegações: Inclusão de novas alegações na lista de alegações autorizadas para uso na rotulagem dos suplementos alimentares, com requisitos específicos para probióticos.
- Requisitos de rotulagem complementar: A IN Nº 373 também atualiza os requisitos de rotulagem complementar, adicionando novos nutrientes, substâncias bioativas e probióticos que devem ser mencionados na embalagem dos suplementos alimentares.
VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO
A nova Instrução Normativa Nº 373 entra em vigor na data de sua publicação (09 de junho de 2025). O prazo para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que contenham qualquer dos constituintes previstos na normativa é de 24 meses, contados a partir da data de publicação.
Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso ele tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de Atendimento e atualize-o agora mesmo.











