Atualização da legislação de suplementos alimentares
A regulamentação dos suplementos alimentares no Brasil passou por uma importante atualização com a publicação da Instrução Normativa Nº 336, de 28 de novembro de 2024. Essa norma altera a Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, trazendo inclusões e modificações relevantes nas listas de constituintes, limites de uso, alegações e requisitos de rotulagem dos suplementos alimentares. Confira as principais mudanças a seguir:
PRINCIPAIS DESTAQUES
Inclusões importantes
- Novos constituintes: Foram adicionados nutrientes como proteínas e lipídios, além de substâncias bioativas e probióticos, à lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos).
- Limites estabelecidos: Agora, há limites mínimos e máximos para nutrientes, substâncias bioativas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
- Novas alegações: A lista de alegações permitidas para rotulagem foi ampliada, oferecendo mais opções para a comunicação dos benefícios dos suplementos.
- Requisitos de rotulagem: Houve a inclusão de novas exigências para a rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Alterações na regulamentação
- Mudança na nomenclatura: A substância bioativa “antocianinas” passou a ser identificada como “antocianinas da laranja moro”.
- Revisão das notas de rodapé: As notas V e VI da lista de constituintes autorizados foram alteradas, especificando os limites de potássio e sódio para suplementos líquidos de eletrólitos e carboidratos, além de restringir seu consumo a indivíduos acima de 19 anos, exceto gestantes e lactantes.
VIGÊNCIA E PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Os fabricantes e distribuidores de suplementos alimentares que já possuem produtos regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária devem se adequar às novas exigências de rotulagem no prazo de 24 meses a partir da data de publicação da IN, ou seja, até 2 de dezembro de 2026.
CONCLUSÃO
Com as alterações trazidas pela IN Nº 336, é essencial que empresas estejam atentas às novas regras e realizem as adequações necessárias em seus produtos e processos para garantir conformidade regulatória.
Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso ele tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de atendimento e atualize-o agora mesmo.