Atualização da legislação de identidade e qualidade de espécies vegetais

A Instrução Normativa Nº 419/2025 da Anvisa atualiza a IN Nº 159/2022, que trata da lista de partes de vegetais autorizadas para preparo de chás e uso como especiarias. A nova versão altera o Anexo II da norma anterior, com foco específico no Anexo III, que contempla espécies vegetais autorizadas para uso como especiarias, especialmente voltadas para o gênero Capsicum (pimentas e pimentões).

PRINCIPAIS DESTAQUES

Inclusão de espécies vegetais:

A nova regulamentação trouxe a inclusão de diversas espécies de pimentas e pimentões, ampliando significativamente a lista de vegetais autorizados. Entre os principais destaques estão:

  • Pimentas comuns e populares: páprica doce, pimenta dedo-de-moça, pimenta calabresa, pimenta jalapeño;
  • Variedades brasileiras e regionais: pimenta cumari-do-Pará, pimenta bode, pimenta murupi, pimenta biquinho;
  • Pimentas híbridas e importadas: pimenta habanero, pimenta serrano, pimenta tabasco.

Alterações nos nomes científicos

Houve a padronização e correção botânica de diversas espécies vegetais, especialmente do gênero Capsicum:

  • Pimenta caiena passa a ser identificada como Capsicum annuum L. var. annuum;
  • Pimentão vermelho, verde e amarelo passa a ser denominado Capsicum annuum L. var. annuum;
  • Espécies do tipo cumari e variações foram unificadas sob Capsicum baccatum L. var. baccatum / Capsicum rabenii.

VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO

A IN Nº 419/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2025. As empresas que trabalham com especiarias devem revisar os ingredientes listados em seus produtos e atualizar a conformidade técnica com base nos novos nomes botânicos e espécies permitidas.