Atualização da legislação de cosméticos e higiene pessoal

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), promove uma importante atualização na lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida altera o anexo da RDC nº 529/2021 para incluir duas novas substâncias com potencial impacto à saúde do consumidor e ao setor regulado.

A PORTARIA DISPÕE SOBRE

  • Inclusão de novas substâncias proibidas no Anexo da RDC nº 529/2021:
    • Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzol)fosfina – CAS 75980-60-8

    • N,N-dimetil-p-toluidina – CAS 99-97-8

  • Medidas regulatórias a partir da publicação:

    • Proibição da fabricação, importação e regularização de novos produtos que contenham essas substâncias;

    • Pedidos de registro com essas substâncias serão automaticamente indeferidos;

    • Produtos embarcados com destino ao Brasil até o dia 03/11/2025 poderão concluir o desembaraço aduaneiro;

    • Após 90 dias da publicação, produtos contendo as substâncias:

      • Não poderão ser comercializados ou utilizados no território nacional;

      • Terão suas regularizações canceladas junto à Anvisa;

      • Empresas deverão providenciar o recolhimento dos produtos que ainda estiverem disponíveis no mercado.

VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO

A RDC nº 995/2025 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 03 de novembro de 2025. O prazo para adequação do mercado é de 90 dias, findando-se em 01 de fevereiro de 2026.