MAPA incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria MAPA nº 886/2026, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.

A normativa estabelece critérios padronizados para identidade, qualidade, classificação, embalagem, rotulagem e análise de morangos in natura comercializados no território dos países do MERCOSUL e em importações provenientes de fora do bloco.

Essa harmonização regulatória tem como objetivo garantir transparência na comercialização, segurança alimentar e uniformidade nos padrões de qualidade, além de prevenir práticas comerciais desleais.

PRINCIPAIS DESTAQUES

Definição e requisitos de qualidade

O regulamento define morango como o fruto da espécie Fragaria x ananassa, destinado ao consumo in natura.

Entre os requisitos gerais de qualidade, os morangos devem ser:

  • fisiologicamente desenvolvidos;

  • limpos, firmes e íntegros;

  • livres de odores ou sabores estranhos;

  • livres de umidade externa anormal;

  • com pedúnculo adequadamente cortado.

Produtos que não atendam aos requisitos gerais não poderão ser comercializados para consumo in natura, podendo ser reclassificados ou destinados a outros usos.

Classificações por calibre

Os morangos passam a ser classificados conforme o maior diâmetro transversal (equatorial) do fruto.

Calibres estabelecidos

Calibre Diâmetro do morango
1 Menor que 20 mm
2 Entre 20 e 30 mm
3 Maior que 30 mm

Além disso, para frutos com diâmetro superior a 30 mm, a diferença máxima entre o maior e o menor fruto da mesma embalagem deve ser de até 10 mm.

Classificações por categoria

Os morangos também são classificados conforme tolerância de defeitos, divididos em três categorias:

Categoria Defeitos graves (%) Defeitos leves (%)
Extra até 2 até 5
Categoria I até 3 até 10
Categoria II até 5 até 15

Entre os defeitos considerados graves, destacam-se:

  • podridão;

  • fruto passado (excesso de maturação);

  • fruto imaturo.

Já os defeitos leves incluem:

  • ausência de cálice;

  • ausência de pedúnculo;

  • deformações do fruto.

Requisitos para embalagem e acondicionamento

A legislação também estabelece critérios para embalagem e armazenamento, garantindo a preservação da qualidade do produto:

  • embalagens devem ser limpas, secas e atóxicas;

  • materiais não podem alterar odor, sabor ou características do fruto;

  • locais de armazenamento devem ser ventilados, cobertos e adequados ao volume armazenado.

Requisitos de rotulagem

As embalagens de morangos devem apresentar informações mínimas obrigatórias, incluindo:

  • denominação de venda do produto;

  • nome e endereço do embalador, importador ou exportador;

  • conteúdo líquido;

  • identificação do lote;

  • calibre e categoria do produto;

  • data de acondicionamento;

  • país de origem (e região de origem opcional).

VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO

A Portaria MAPA nº 886/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de fevereiro de 2026, não sendo estabelecido prazo de adequação adicional para os operadores do setor.

Além disso, a normativa revoga a Resolução GMC nº 85/96, atualizando o regulamento técnico anteriormente aplicado ao morango no âmbito do MERCOSUL.