Atualização da norma para produtos de abelhas e seus derivados
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA nº 1.439/2025, que altera e atualiza a Portaria SDA nº 795/2023, responsável por estabelecer as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas e seus derivados.
PRINCIPAIS DESTAQUES
As principais mudanças trazidas pela nova Portaria SDA nº 1.439/2025 incluem:
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Alterações no art. 2º:
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Inciso XIII: passa a incluir novos tratamentos térmicos como fusão rápida e descristalização;
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Inciso XIV: define desumidificação e desidratação como sinônimos;
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Inciso XXV: novo item que considera o escoamento por gravidade como método de coleta de mel de abelhas sem ferrão;
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Revogados os incisos X e XV do art. 2º da portaria anterior.
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Artigos e parágrafos alterados ou incluídos:
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Art. 25: inclusão do método de escoamento;
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Art. 27 e art. 42: substituem o termo “compostos de produtos apícolas” por “derivados de produtos de abelhas”;
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Art. 34, inciso I, item b: exige controle do binômio tempo x temperatura no processo térmico do mel;
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Art. 34, inciso III: aborda obrigatoriedade da etapa de filtração no beneficiamento do mel;
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Art. 50 e art. 53: tratam sobre a definição e uso industrial do mel;
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Art. 70 e art. 77, §3º: regulamentam o destino de resíduos dos produtos apícolas;
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Inclusão de anexo com novos parâmetros.
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VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO
A Portaria SDA nº 1.439/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 07 de novembro de 2025. Estabelecimentos que trabalham com produtos de abelhas devem revisar seus processos de controle de qualidade, tratamento térmico e rotulagem para garantir a conformidade com as novas exigências.










