Atualização da legislação de cosméticos e higiene pessoal
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), promove uma importante atualização na lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida altera o anexo da RDC nº 529/2021 para incluir duas novas substâncias com potencial impacto à saúde do consumidor e ao setor regulado.
A PORTARIA DISPÕE SOBRE
- Inclusão de novas substâncias proibidas no Anexo da RDC nº 529/2021:
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Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzol)fosfina – CAS 75980-60-8
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N,N-dimetil-p-toluidina – CAS 99-97-8
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Medidas regulatórias a partir da publicação:
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Proibição da fabricação, importação e regularização de novos produtos que contenham essas substâncias;
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Pedidos de registro com essas substâncias serão automaticamente indeferidos;
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Produtos embarcados com destino ao Brasil até o dia 03/11/2025 poderão concluir o desembaraço aduaneiro;
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Após 90 dias da publicação, produtos contendo as substâncias:
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Não poderão ser comercializados ou utilizados no território nacional;
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Terão suas regularizações canceladas junto à Anvisa;
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Empresas deverão providenciar o recolhimento dos produtos que ainda estiverem disponíveis no mercado.
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VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO
A RDC nº 995/2025 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 03 de novembro de 2025. O prazo para adequação do mercado é de 90 dias, findando-se em 01 de fevereiro de 2026.










