Nova regulamentação sobre embalagens plásticas

Foi publicado o Decreto Nº 12.688/2025, que estabelece critérios obrigatórios para a logística reversa de embalagens plásticas no Brasil, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A principal mudança introduzida é a obrigatoriedade de uso de conteúdo reciclado pós-consumo (post-consumer recycled – PCR) nas embalagens plásticas, marcando um avanço importante rumo à economia circular e à sustentabilidade industrial.

O que muda com o novo decreto?

A principal inovação do decreto é a obrigatoriedade do uso progressivo de conteúdo reciclado nas embalagens plásticas colocadas no mercado nacional. A partir de janeiro de 2026, empresas de grande porte devem garantir que ao menos 22% do material das embalagens plásticas seja de origem reciclada pós-consumo. Já para empresas de pequeno e médio porte, esse percentual será exigido a partir de julho de 2026. Essas metas são cumulativas e crescentes, com previsão de atingir 40% até 2040, conforme demonstrado no Anexo II do decreto.

Além disso, as metas de recuperação de embalagens via logística reversa, já previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), permanecem em vigor. O cumprimento das metas se dará cumulativamente, exigindo tanto a comprovação do índice de recuperação quanto o índice de conteúdo reciclado. A compensação ambiental das embalagens deverá ser feita com base na massa plástica equivalente pós-consumo, reforçando a rastreabilidade e a transparência do processo.

A obrigatoriedade se aplica a embalagens primárias (em contato direto com o produto), secundárias (que agrupam embalagens primárias) e terciárias (utilizadas para transporte e logística), além de produtos equiparáveis, como copos, pratos e talheres plásticos descartáveis. Ficam excluídas da exigência de conteúdo reciclado: embalagens plásticas que entram em contato com alimentos e bebidas (exceto as de PET), bem como aquelas já reguladas por outros decretos específicos, como produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes.

Outro ponto importante é o incentivo ao uso de embalagens retornáveis, que poderão ser consideradas parcialmente para compensação das metas de recuperação. As empresas também deverão comprovar oficialmente, por meio de entidade gestora reconhecida, o atendimento às metas estabelecidas, com envio de relatórios anuais ao Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Conclusão

A nova regulamentação traz implicações relevantes para toda a cadeia produtiva que utiliza embalagens plásticas. É fundamental que as empresas se adaptem às exigências legais, estruturando seus sistemas de logística reversa e estabelecendo parcerias com entidades gestoras e cooperativas para garantir o cumprimento das metas.