MAPA publica portaria SDA Nº 1.412/2025: Estabelece os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação de cães e gatos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA Nº 1.412, de 3 de outubro de 2025, com foco na segurança dos alimentos destinados à alimentação de cães e gatos. A nova regulamentação estabelece limites máximos de micotoxinas em produtos dessa categoria.
A PORTARIA DISPÕE SOBRE
- Definições e abrangência: A Portaria define os limites para micotoxinas, como aflatoxinas, aflatoxina B1 e aflatoxina total.
- Coleta e análise: A amostragem dos produtos deve seguir procedimentos baseados nas diretrizes do MAPA ou métodos internacionalmente reconhecidos.
- Exigência analítica: As análises devem ser realizadas por métodos validados, com base em referências aceitas internacionalmente.
- Limites estabelecidos para produtos destinados à alimentação de cães e gatos:
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10 µg/kg (microgramas por quilograma) para aflatoxina B1
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20 µg/kg para aflatoxina total
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Produtos que ultrapassarem esses limites são considerados impróprios para uso ou consumo animal.
VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO
A nova Portaria SDA/MAPA Nº 1.412 entra em vigor em 1º de julho de 2026, dando prazo para que fabricantes e distribuidores se adequem às novas exigências de controle e análise.










