MAPA publica portaria SDA Nº 1.412/2025: Estabelece os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação de cães e gatos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA Nº 1.412, de 3 de outubro de 2025, com foco na segurança dos alimentos destinados à alimentação de cães e gatos. A nova regulamentação estabelece limites máximos de micotoxinas em produtos dessa categoria.

A PORTARIA DISPÕE SOBRE

  • Definições e abrangência: A Portaria define os limites para micotoxinas, como aflatoxinas, aflatoxina B1 e aflatoxina total.
  • Coleta e análise: A amostragem dos produtos deve seguir procedimentos baseados nas diretrizes do MAPA ou métodos internacionalmente reconhecidos.
  • Exigência analítica: As análises devem ser realizadas por métodos validados, com base em referências aceitas internacionalmente.
  • Limites estabelecidos para produtos destinados à alimentação de cães e gatos:
    • 10 µg/kg (microgramas por quilograma) para aflatoxina B1

    • 20 µg/kg para aflatoxina total

 Produtos que ultrapassarem esses limites são considerados impróprios para uso ou consumo animal.

VIGÊNCIA E PRAZO DE ADEQUAÇÃO

A nova Portaria SDA/MAPA Nº 1.412 entra em vigor em 1º de julho de 2026, dando prazo para que fabricantes e distribuidores se adequem às novas exigências de controle e análise.