Piracanjuba é multada por induzir consumidor ao erro
O Procon-MG multou a Laticínios Bela Vista S.A. (Piracanjuba) em R$ 695 mil por irregularidades na rotulagem de dois produtos: leite em pó integral e composto lácteo com maltodextrina. A principal infração foi a semelhança excessiva das embalagens, que poderia induzir o consumidor a erro, além da ausência da expressão obrigatória “contém soro de leite” imediatamente abaixo da denominação de venda do composto lácteo.
Embalagem de leite em pó integral (esquerda), embalagem antiga do composto lácteo (meio), que foi alvo da multa, e nova embalagem do composto lácteo (direita) | Fonte: G1.
Essas práticas vão contra o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que exige informações claras e adequadas. Além disso, estão em desacordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Composto Lácteo (Portaria SDA/MAPA nº 1.170/2024), já comentado aqui no blog meses atrás em nossa análise sobre as novas regras do MAPA para compostos lácteos, queijos de alta umidade e polpas de frutas.
A legislação busca proteger o consumidor contra enganos, garantindo clareza na diferenciação entre produtos, especialmente quando se trata de alimentos com composições distintas, como o leite em pó puro e o composto lácteo.
Conclusão
O caso Piracanjuba demonstra que falhas regulatórias não afetam apenas grandes estratégias empresariais, mas qualquer projeto que envolva produtos sujeitos a normas específicas. A contratação de consultoria ou agência regulatória é essencial no desenvolvimento de rótulos e embalagens, mais do que evitar multas e desgastes de imagem, investir em conformidade regulatória é uma forma de garantir segurança jurídica, credibilidade e confiança junto ao consumidor.
Fonte: G1.



