Entenda todas as atualizações sobre ovos publicadas pelo MAPA
Nos últimos meses, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) implementou atualizações significativas nas legislações relacionadas à comercialização e rastreabilidade dos ovos no Brasil. Essas mudanças impactam diretamente os processos e requisitos das granjas avícolas e das unidades de beneficiamento de ovos, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e a transparência do setor. Neste artigo, apresentamos todas as mudanças para que você possa se preparar e garantir a conformidade com as novas exigências.
1. PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179/2024
Em setembro de 2024, o MAPA publicou a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que estabeleceu novos requisitos para as instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento das granjas avícolas e das unidades de beneficiamento de ovos e derivados, além de uniformizar a nomenclatura de ovos e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Principais destaques:
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Definição de produtos: A portaria estabelece definições claras para diversos tipos de ovos e derivados, incluindo ovo liofilizado, ovo líquido, ovo integral pasteurizado, mistura de ovos, gema desidratada, e outros.
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A classificação dos ovos por categoria observará o estabelecido nos arts. 225 e 226 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e o disposto no Anexo I da presente Portaria, que dispõe sobre a classificação dos ovos por peso unitário, em:
- Jumbo: mínimo de 68g
- Extra: mínimo de 58g – máximo de 67,99g
- Grande: mínimo de 48g – máximo de 57,99g
- Médio: mínimo de 38g – máximo de 47,99g
- Os ovos de outras espécies de aves não terão classificação por categoria e peso.
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Identificação dos ovos de outras espécies: Ovos ou produtos de ovos originados de galinhas não poderão ser vendidos sem a identificação clara da espécie de procedência.
- A portaria revoga as anteriores (SDA Nº 612/2022, SDA Nº 634/2022 e SDA Nº 747/2023).
2. REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179/2024
Em 11 de setembro de 2024, a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179 foi republicada no Diário Oficial da União (DOU) com algumas alterações. Houve uma correção que resultou na exclusão de um texto que foi inserido erroneamente.
O texto excluído estava publicado incorretamente dentro do texto do Art. 1º, e informava o seguinte: “Art. 2º As sementes de milho devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF dos Estados Unidos da América, com as seguintes Declarações Adicionais:”
Além dessa exclusão, a republicação também corrigiu alguns erros ortográficos, mas essas correções não afetaram o conteúdo regulatório da norma.
3. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 41: OVOS DESTINADOS AO CONSUMO DIRETO
Em uma atualização subsequente, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA Nº 1.179 foi modificado para exigir que ovos destinados ao consumo direto sejam individualmente identificados, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor, quando não estiverem em embalagens primárias.
4. ULTIMA ATUALIZAÇÃO: PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.244/2025
Em fevereiro de 2025, o MAPA publicou a Portaria SDA Nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, que trouxe modificações na Portaria SDA Nº 1.179/2024. A atualização afetou diretamente o artigo 41 e o anexo III da norma, esclarecendo alguns pontos e ampliando o prazo de adequação.
Principais mudanças:
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Os ovos que são comercializados em embalagens primárias devidamente rotuladas estão dispensados da exigência de identificação individual. Embora essa dispensa já fosse entendida, ela foi explicitamente mencionada no texto da norma.
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Novo prazo de adequação: O prazo de adequação, inicialmente previsto para o dia 05/03/2025, foi estendido até 04/09/2025.
CONCLUSÃO
Para garantir a conformidade com as novas normas do MAPA, os estabelecimentos devem revisar suas instalações e processos, incluindo recepção, classificação e embalagem dos ovos. A rotulagem deve ser feita corretamente, com identificação individual dos ovos ou embalagens primárias devidamente rotuladas. Todos os estabelecimentos devem estar registrados no MAPA e adequados às novas exigências até 04/09/2025.
Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Se seu produto passou por alterações, entre em contato com nosso time de atendimento atualize-o agora mesmo.