Atualizações regulatórias do MAPA: novas regras para bacon, bebidas lácteas e vinhos

Nos últimos meses, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) promoveu importantes atualizações nos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) de diversos produtos alimentícios. Essas mudanças impactam diretamente a indústria, exigindo adequações nos processos produtivos e na rotulagem de produtos como bacon, bebidas lácteas e vinhos. O objetivo das novas normas é aprimorar os padrões de qualidade, garantir maior transparência ao consumidor e alinhar a legislação nacional com as inovações do setor. Confira abaixo os principais destaques de cada atualização regulatória.

PORTARIA SDA Nº 1.182/2024 – NOVAS REGRAS PARA BACON

A nova portaria alterou o prazo de adequação estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 748/2023, que determina que o bacon estável à temperatura ambiente deve apresentar uma atividade de água (Aw) máxima de 0,85.

Os estabelecimentos registrados no MAPA tinham, inicialmente, até 9 de fevereiro de 2024 para se adequarem. Esse prazo foi prorrogado para 8 de outubro de 2024 com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.008/2024 e, agora, a nova portaria estende a data limite para 1º de julho de 2025.


PORTARIA SDA Nº 1.174/2024 – NOVO REGULAMENTO PARA BEBIDAS LÁCTEAS

Foi aprovado o regulamento técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade de bebida láctea.

Essa define que Bebida láctea é o produto lácteo ou produto lácteo composto, obtido a partir de leite, de leite reconstituído, de derivados de leite ou da combinação destes, com adição ou não de ingredientes não lácteos.

Os principais destaques da portaria são:

  • Definição dos critérios para classificação e adição de ingredientes;
  • Proibição do uso de óleo vegetal em substituição à gordura láctea;
  • Obrigatoriedade de ingredientes específicos para bebidas lácteas e bebidas lácteas fermentadas;
  • Inclusão de expressões obrigatórias nos rótulos, como “BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE” e “BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE” para bebidas de cor branca.
  • Critérios de tratamento térmico e adição de ingredientes não lácteos;
  • Ingredientes permitidos e obrigatórios para diferentes categorias;
  • Uso de aditivos e coadjuvantes alimentares;
  • Parâmetros físico-químicos e microbiológicos;
  • Condições de conservação, transporte e comercialização.

Os estabelecimentos registrados no MAPA terão até 5 de setembro de 2025 para se adequarem. Os produtos fabricados até essa data poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.


PORTARIA MAPA Nº 723/2024 – ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE VINHOS E DERIVADOS

Altera a Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. Os principais destaques para a norma são:

  • Inclusão da obrigatoriedade de expressar a graduação alcoólica na rotulagem com tolerância de até 0,5%.
  • Permissão para adição de água no brandy ou conhaque fino para correção do teor alcoólico.
  • Alteração da graduação alcoólica mínima para cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho (3,5%-7,0%) e sangria (7,0%-12,0%).
  • Inclusão da possibilidade de adição de outros gases a bebidas alcoólicas compostas.
  • Revogação da permissão para adição de caramelo de uva, açúcar ou milho ao coquetel de vinho.

A norma entrou em vigor em 11/10/2024 e o prazo para adequação é 11/04/2025.


CONCLUSÃO

Com as recentes atualizações regulatórias, é essencial que as empresas dos setores de carnes, laticínios e vinhos estejam atentas às novas exigências e realizem as adequações necessárias para garantir a conformidade de seus produtos.

Não arrisque a conformidade do seu produto com as novas exigências regulatórias! Caso seu produto tenha passado por alguma alteração, entre em contato com nosso time de atendimento e atualize-o agora mesmo.